Entre as medidas, a reafirmação de que as instituições financeiras estão proibidas de enviar cartões de crédito não solicitados.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O Conselho Monetário Nacional aprovou novas medidas para o setor de cartões de crédito, que começam a valer em julho de 2011 para novos cartões. Para os já existentes, mudanças são válidas a partir de junho de 2012.
Confira as definições:
– Tarifas: serão permitidas cinco tipos de tarifa – anuidade, fornecimento de segunda via do cartão, utilização para saques em dinheiro, pagamento de contas e pedido de urgência na análise necessária para aumentar limite de crédito do cliente.
– Exposição: as tarifas cobradas deverão estar disponíveis nas paginas das instituições financeiras na Internet e nas agências, para que possam ser comparadas pelos clientes.
– Cartões não solicitados e cancelamentos: as instituições estão proibidas de enviar cartões de crédito não solicitados (o Código de Defesa do Consumidor já vetava esse envio). O cancelamento de cartões terá que ser feito de forma imediata quando solicitado pelo cliente, que deverá continuar pagando as prestações já contratadas.
– Dois tipos de cartão: passam a existir dois tipos de cartão de crédito. O básico, cuja oferta será obrigatória e terá anuidade menor, poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra. Já o cartão diferenciado é o que possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios. Essas vantagens terão que ser divulgadas em tabela visível nos bancos e na Internet.
– Pagamento da fatura: os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui, além de juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito. A partir de junho de 2011, o pagamento mínimo da fatura sobe para 15%. A partir de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total.
Informações de portal G1
FOTO: ilustrativa / Jornale