O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.
– Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
– O que é valor venal?
O valor venal praticado pelo município é aquele fixado pela Planta Genérica de Valores elaborada em 2001, corrigida monetariamente pela variação do IPCA em cada exercício.
– O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
São quatro fatores:
- O tamanho do terreno,
- A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
- A sua área construída,
- A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
– Haverá reajuste no IPTU 2018? O reajuste será de 2,71% correspondente à variação do IGP-M de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017.
– Alguns moradores poderão ter o valor do IPTU diferente do ano anterior? Por quê? Todos os imóveis terão o valor do IPTU reajustado em 2,71%. Mudanças nos dados do imóvel como aumento da área construída, mudança da natureza do imóvel de territorial para predial ou vice-versa, desmembramentos e fusões de lotes, entre outros, poderão gerar aumento superior a este percentual ou até diminuir o valor.
– Quais serão as formas de pagamento? Em Cota Única, com desconto de 15% sobre o imposto e vencimento em 22/01/2018, ou em pagamento parcelado, em 10 parcelas (mínima de R$ 50), com vencimento da primeira parcela em 20/02/2018.
– Quando será enviado o IPTU 2018? As guias de pagamento não terão mais formato de carnê. Os contribuintes que tiverem indicado no cadastro municipal o endereço de entrega receberão, via Correios, a partir de 02/01/2018, todas as guias de pagamento do IPTU/TAXA 2018 em formato de correspondência num envelope autoenvelopado.
– Quem não receber o carnê, o que deverá fazer? Quem não receber a correspondência com as guias de pagamento poderá emitir a segunda via pela internet no site do Município www.novohamburgo.rs.gov.br ou pessoalmente no balcão de atendimento no Centro Administrativo Leopoldo Petry (Prefeitura), portando documento de identidade e CPF/CNPJ (o nº do CPF/CNPJ é obrigatório uma vez que todos os boletos serão registrados no sistema SIGCB da Caixa Econômica Federal). Os contribuintes sem CPF/CNPJ ou inválidos no cadastro municipal, obrigatoriamente, deverão comparecer na Prefeitura para retirar as guias de pagamento.
– Quais as taxas que serão cobradas junto ao IPTU 2018? Somente a Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A Taxa de Prevenção de incêndio e a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, que eram cobradas em anos anteriores, foram extintas com as últimas alterações no Código Tributário Municipal, realizadas em setembro de 2017.
– Como foi elaborado o valor da Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos? A Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos contemplará os serviços de coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana, como remoção de resíduos sólidos, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, Etc. O valor da Taxa de Limpeza Urbana será calculado com base no custo anual dos serviços prestados no exercício anterior ao do lançamento, que será rateado entre os contribuintes, tendo como critério a área construída para imóveis edificados e metragem do terreno e para imóveis não edificados, conforme os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal. Para 2018, o valor do m² de área construída para os imóveis edificados será de R$ 1,77 e R$ 12,09 para o metro de testada para imóveis de natureza territorial. A Taxa de Limpeza Urbana será devida por todos os proprietários ou possuidores de imóveis onde o serviço esteja disponível, inclusive isentos e imunes do imposto (IPTU). A nova taxa foi criada para atender à legislação federal e viabilizar o custeio dos serviços, bem como novos investimentos.
– Quais os telefones para mais informações sobre o IPTU 2018? O telefone é o 3097-9400, nos ramais 9171, 9135, 9292, 9280, 9984, 9967 e 9384.