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Pelo Estado

Companhia de energia é condenada por corte de luz em casamento

Por 30 de junho de 2010Atualizado:30 de junho de 20102 Mins Leitura
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30.06 Casamento
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Celebração permaneceu sem luz das 22h até as 3h30min, deixando mais de 400 convidados no escuro, inclusive durante o jantar.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Uma companhia de energia elétrica foi condenada a pagar indenização de R$ 14,1 mil por danos morais e materiais a um casal gaúcho.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os dois reclamam do corte de energia durante a festa de casamento e a demora no restabelecimento do serviço.

Por meio da assessoria de imprensa, a companhia Rio Grande Energia – RGE informou que, na noite da festa, houve um dano na rede de distribuição de energia causado por terceiros e que o pagamento da indenização já foi efetuado.

A NOITE – O casamento aconteceu em 10 de janeiro do ano passado, em Barra do Guarita. O TJ informa que, na festa, por volta das 22h, mais de 400 convidados ficaram no escuro, antes do início do jantar. Segundo o processo, que teve início na Comarca de Tenente Portela, os noivos entraram em contato com a RGE, mas o serviço só foi retomado às 3h30 da madrugada. Quando isso aconteceu, os convidados já haviam deixado a celebração.

Indenizações

Em primeira instância, a Justiça definiu indenização de R$ 8 mil por danos materiais e R$ 3 mil pelos danos morais. Na decisão, o Juizado Especial Cível citou o Código de Defesa do Consumidor, alegando que “o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada” e também considerou que o fornecimento de energia é um serviço essencial e “de impossível interrupção”. As duas partes recorreram.

A 2ª Turma Recursal Cível confirmou a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos materiais para R$ 11,1 mil. Para a definição dessa quantia, os magistrados verificaram as notas fiscais anexadas ao processo.

O valor da indenização por danos morais (R$ 3 mil) foi mantido. Para os juízes, o corte no abastecimento “ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância da data e a vergonha diante dos convidados”.

Informações de portal G1

FOTO: reprodução

2ª Turma Recursal Cível Barra do Guarita casamento sem luz Código de Defesa do Consumidor Comarca de Tenente Portela companhia de energia RS corte de luz em casamento Juizado Especial Cível RS processo RGE processo Rio Grande Energia RGE Rio Grande Energia Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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