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Destaques

Começa em Porto Alegre julgamento dos quatro réus no processo do incêndio na boate Kiss

RedaçãoPor Redação1 de dezembro de 2021Atualizado:1 de dezembro de 20216 Mins Leitura
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Começa nesta quarta-feira (1º), em Porto Alegre, o julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes de 242 pessoas e tentativas de homicídio de outras 636 no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, em janeiro de 2013.

As sessões iniciam todos os dias às 9h, no plenário do 2º andar do Foro Central da Capital. Quando devem acabar, porém, dependerá da condução do tribunal do júri ao longo das próximas semanas.

A expectativa do Tribunal de Justiça é que demore cerca de 15 dias, pois as atividades serão diárias, inclusive aos fins de semana, até as 23h. Ainda assim, uma série de ritos e protocolos além das sustentações orais e dos interrogatórios precisam ser seguidos.

O juiz Orlando Faccini Neto abre os trabalhos decidindo os casos de isenção e dispensa de jurados e pedidos formulados pelas partes. Depois, em uma urna com as cédulas de 25 jurados sorteados previamente em uma lista de 150, ele declarará instalados os trabalhos e sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

Defesa e Ministério Público poderão recusar até três jurados sorteados cada um, sem motivar a recusa. Se não houver número para a formação do conselho, o julgamento será adiado.

Se confirmado o grupo de jurados, começa a fase de instrução plenária, prevista para iniciar no período da tarde. Nesta etapa, 14 sobreviventes serão questionados pelo juiz, pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação e pelos defensores dos réus, nessa ordem.

19 testemunhas serão ouvidas. Primeiro, as cinco convocadas pelo Ministério Público e, após, as chamadas pelas defesas dos réus – na ordem, Elissandro Callegaro Spohr (5), Mauro Londero Hoffmann (5) e Marcelo de Jesus dos Santos (4). Luciano Augusto Bonilha Leão não indicou testemunhas.

Os jurados podem fazer questionamentos às vítimas e testemunhas por intermédio do juiz. Já o Ministério Público, os defensores dos réus e os jurados também podem pedir a realização de acareações entre quaisquer das pessoas ouvidas em plenário, ou seja, colocá-las frente a frente para confronto de depoimentos.

Testemunhas e jurados ficam incomunicáveis com o mundo externo, não tendo acesso a noticiários, redes sociais, telefones e nem podem conversar entre si, sendo acompanhados por oficiais de Justiça.

Por fim, os réus serão interrogados, seguindo a mesma ordem e critérios das etapas anteriores.

Debates

Finalizados os interrogatórios, inicia a fase de debates. Esta é a etapa em que as partes sustentam suas teses diante dos jurados. Ao todo, serão nove horas de debates divididos da seguinte forma:

2 horas e meia para Ministério Público e assistente de acusação

2 horas e meia para as defesas dos réus, que dividem o tempo entre as quatro

2 horas de réplica para MP e assistente de acusação

2 horas de tréplica para advogados dos réus, que dividem o tempo

Não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objetos que não foram juntados aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis. Ou seja, nada que tenha surgido esta semana poderá ser usado em plenário.

Ao final dos debates, o juiz pergunta aos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos. Se houver qualquer fato reconhecido como essencial e que não puder ser realizado imediatamente, o juiz pode dissolver o Conselho de Sentença e ordenar a realização das diligências entendidas necessárias. Em caso de prova pericial, o magistrado nomeia na hora o perito e formula os quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.

Se não houver dúvidas, o Conselho de Sentença passa à votação.

Votação

O juiz, os sete jurados, promotores, assistentes de acusação, defensores dos réus, escrivão e oficial de Justiça vão para a sala especial a fim de ser procedida a votação. Cada jurado recebe sete cédulas de papel com a palavra “sim” e outras sete com “não”.

O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se os acusados devem ser absolvidos — e não culpado, para não induzir resposta condenatória. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem:

Ocorreu um delito doloso contra a vida?

O réu foi o autor deste delito ou dele participou?

O acusado deve ser absolvido?

Existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa?

Existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação?

As decisões do tribunal do júri são por maioria de votos. Resposta negativa de mais de três jurados encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

Se for decidido pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

Causas de diminuição de pena

Circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena

Assim como na etapa anterior, o juiz lê os quesitos e indaga se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer. Encerrada a votação, o juiz profere a sentença.

O Brasil adota um modelo trifásico para determinar a pena de um condenado judicialmente:

pena-base, quando se avaliam as circunstâncias como maus antecedentes, motivos, consequências, circunstâncias específicas do crime, personalidade e conduta social dos condenados;

pena provisória, a qual se verifica eventuais agravantes, como a reincidência, e atenuantes;

pena definitiva, em que o juiz observa a existência de causas de aumento ou diminuição da pena previstas em lei.

A aplicação é determinada pelos jurados, em votação prévia, mas a dosimetria é estabelecida pelo juiz. Logo, a decisão é dos representantes da sociedade civil, mas a pena é calculada pelo magistrado com base nos crimes imputados aos réus. No caso do julgamento da Kiss, os 242 homicídios e 636 tentativas.

Em caso de condenação, os condenados passam a cumprir as penas e as parte podem recorrer. Porém, os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar o mérito da decisão dos jurados.

Em caso de desclassificação dos crimes dolosos, ou seja, em que sejam condenados a uma responsabilização por culpa e não dolo, por exemplo, o juiz é quem assume a incumbência de julgar o mérito do processo, condenando ou absolvendo os réus, na própria sessão de julgamento.

Em caso de absolvição, os acusados seguem livres.

Informações: G1

Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJRS

242 pessoas boate Kiss incêndio julgamento Processo quatro réus Santa Maria tribunal do júri
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