Com a novidade, será possível pagá-los em equipamentos que tenham leitor de código de barras, como caixas eletrônicos.
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A partir do ano que vem, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf será ser impresso com código de barra, para que possa ser pago com cartão de crédito ou de débito.
A medida permitirá o pagamento de todos os impostos federais em qualquer equipamento que tenham o leitor de código de barras, como os caixas eletrônicos instalados em shoppings, postos de gasolina e supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.
Atualmente, o contribuinte pessoa física precisa imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar. O documento, no entanto, não tem código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.
Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
Informações de Agência Brasil
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