Proposta regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito.
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A Lei Municipal nº 148/1992, que fala sobre poluição sonora, deve proibir também os ruídos produzidos por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados em via pública, que ultrapassarem 104 decibéis.
Isso está previsto no Projeto de Lei nº 74/2012, de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, dia 04.
A proposta acrescenta inciso ao artigo 13 da Lei Municipal nº 148/1992, e acompanha o previsto na Resolução nº 204 do Denatran, que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes.
O vereador afirma que muitos cidadãos sentem-se incomodados com o som exagerado que sai da aparelhagem sonora de alguns carros. “Não raras vezes nos deparamos com veículos transitando com o som retumbando de forma exacerbada, o que atrapalha, em muito, a vida daqueles que não podem ser obrigados a escutar o barulho dos outros”, salienta.
Sergio Hanich (PMDB) falou sobre a iniciativa de Luiz Carlos Schenlrte. “Também recebo muitas ligações de cidadãos incomodados com o som alto”, disse. Contudo, ele sugeriu reduzir o limite para 60 decibéis. “Podemos fazer uma emenda.”
Informações de CMNH
FOTO: ilustrativa / revistapontocom