Pena será de reclusão, de três meses a dois anos, e multa. Presidente da Câmara considera o projeto um dos mais importantes e contundentes.
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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 16, o projeto que tipifica os crimes cibernéticos. O projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal.
A proposta estabelece que aquele que publicar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, poderá ser condenado à prisão de três meses a um ano, mais multa.
O Brasil não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam a internet de forma indevida. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”, afirma.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também que, se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Informações de Agência Brasil
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