O saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado pela Caixa a trabalhadores de 28 municípios gaúchos atingidos pela catástrofe climática que assolou o RS. No Vale do Sinos, até o momento, os trabalhadores de São Leopoldo e Portão podem fazer o saque.
Com isso, fica permitido ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Entretanto, conforme decreto 12.016, de 7 de maio de 2024, há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano.
Já estão com período de saque aberto os municípios de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Arroio do Meio, Harmonia, Lajeado, Agudo, Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Candelária, Encantado, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Jaguari, Nova Palma, Nova Santa Rita, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Tereza, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Taquara e Triunfo.
Confira o passo a passo
- Baixe e acesse o aplicativo FGTS;
- Acesse o menu “Meus saques” e selecione “Outras situações de Saques”;
- Selecione “Calamidade Pública”;
- Escolha um canal para receber o FGTS: “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”.
- Na aba “Informe o município”, selecione São Leopoldo;
- Informe o seu endereço preenchendo todos os campos solicitados;
- Tire fotos dos documentos seguindo as orientações do aplicativo;
- Verifique seus dados, confirme e acompanhe o andamento da sua solicitação na aba “Acompanhar meus saques”.
Em caso de dúvidas acesse o link do FGTS.
Caso não consiga realizar a solicitação, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa. O trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
*Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
*Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
*Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.