Aposentadorias e pensões, bem como qualquer outro benefício previdenciário, são complexos e difíceis de serem obtidos, dos quais o segurado normalmente é carente de informações.
São complexos em razão das constantes modificações da legislação e difíceis em razão do mau atendimento e da má interpretação da lei prestados pelo INSS.
Estamos sempre preocupados em oferecer orientações aos segurados para que estes tenham maior facilidade na obtenção de tais benefícios.
Em razão disso, desejamos prestar alguns esclarecimentos:
1) com relação à mudança recente da legislação que permite a contribuição reduzida para apenas 11% do salário mínimo, o segurado deve levar em conta que desta forma terá direito a benefícios como auxílio doença, pensão por morte e outros, mas não estará contando tempo de contribuição para a aposentadoria;
2) com relação a aposentadorias e pensões, por exemplo, são necessários sempre muitos esclarecimentos. Todavia, hoje falaremos dos requisitos para aposentadoria por Idade: idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e qualidade de segurado, isto é estar contribuindo mensalmente para o INSS ou não ter deixado de contribuir por período superior ao chamado período de graça, que pode ser de 1 ano, 1 mês e 15 dias para segurados que contribuíram por menos de dez anos ou de 2 anos, 1 mês e 15 dias para segurados que contribuíram por mais de 10 anos.
O período de graça pode ser dobrado caso o segurado comprove estar desempregado no período sem contribuição.
Nas próximas manifestações abordaremos outros tipos de aposentadorias e seus requisitos e peculiaridades.