Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria
Da Redação [email protected] (Siga no Facebook)
Passado o Natal é chegada a hora da tradicional troca dos presentes recebidos na noite de Natal.
É a cor que não agradou. O tamanho que não coube. Ou a vontade era mesmo de ganhar outra coisa.
Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria. Só mesmo em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume.
Quem compra precisa estar atento à política de troca da loja; e quem recebeu o presente e pretende trocar, a dica é fazer isso o quanto antes.
Vale lembrar que é recomendado manter a etiqueta no produto para facilitar a negociação de troca.
Ao consumidor que se sentir lesado e na impossibilidade de diálogo com a gerência da empresa cabe procurar o Procon.
FOTO: divulgação