Mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Vigilância Sanitária.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou resolução com critérios para a importação pelo Brasil de produtos e matérias-primas originários do Japão e fabricados a partir de 11 de março nesta segunda-feira, dia 11, no Diário Oficial da União.
As normas detalham regras de outra resolução, publicada no último dia 1º. Entre elas, está a de que os produtos importados do Japão só poderão chegar aos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a resolução, fica proibida a entrada no Brasil de produtos trazidos do Japão por pessoa física. No caso das empresas, a importadora deverá apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto. O rótulo do produto deverá conter informações como a origem e a data de fabricação e de embalagem.
As mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa / Reuters