Referindo-se à situação semelhante ocorrida em Vitória, Igor Britto explica que moradores podem pedir ressarcimento.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Os moradores de São Leopoldo que sofreram com a falta de água no município podem ser indenizados pelo problema. É o que diz o advogado de direito do consumidor Igor Britto.
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“O serviço essencial por determinação da Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor, de maneira alguma pode ser interrompido. As pessoas não podem deixar de receber os serviços, seja qual for o motivo”, explica.
Britto esteve no programa Bom Dia ES para falar sobre a situação na cidade de Vitória, semelhante à de São Leopoldo. Na cidade capixaba, mais de um milhão de pessoas ficaram sem abastecimento de quarta-feira, 06, a domingo, 10.
O advogado recomenda a união por meios dos condomínios, associações de bairros e de comerciantes. “É mais eficiente uma ação civil pública promovida por um grupo de pessoas do que por indivíduos que vão disputar sozinhos esse problema”. Ele afirma que a questão não é apenas o gasto que o consumidor teve com a compra da água. É também o transtorno causado pela falta dela.
“O cidadão comum pode, além de pedir ressarcimento do gasto extra que teve com a compra de água, entrar na justiça por danos morais. Já no comércio (padarias, restaurante, supermercados, salão de beleza) é possível comprovar as perdas patrimoniais. É só fazer um levantamento do lucro obtido num período anterior à falta da água e comparar com a semana do problema”, esclarece.
Na madrugada desta quinta-feira, dia 14, os reparos na tubulação rompida em São Leopoldo foram concluídos. No entanto, a previsão de normalização é para sexta-feira, 15.
Com informações de portal G1
FOTO: reprodução / Miro de Souza-RBS