Novas normas do financiamento permitem as mudanças. Além disso, estudantes estão dispensados de pagar taxa de matrícula.
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Conforme as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, os estudantes que fizeram o empréstimo do a partir de 14 de janeiro de 2010 podem requerer transferência para mudar de curso ou instituição de ensino.
O desligamento do acadêmico deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a transferência de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
Desde o último dia 23, estudantes que recorrerem ao Fies estão dispensados de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.
Com a mudança, o aluno pode se inscrever no Sistema Informatizado do Fies – SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. Pela decisão, as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não for formalizado com garantia de isenção de juros.
Informações de Agência Brasil
FOTO: reprodução / SisFies