Candidatos que fizeram a prova em 2011 recorreram à Justiça para ter acesso à redação e tentar alterar a nota obtida.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
A partir deste ano, todos os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem terão acesso à correção da prova de redação, em cumprimento a um acordo firmado com o Ministério Público Federal – MPF no ano passado. A informação foi divulgada pelo Ministério da Educação – MEC na segunda-feira, dia 16.
As explicações serão encaminhadas à Justiça em resposta a ações do MPF no Ceará e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que solicitaram que todos os estudantes inscritos no último Enem pudessem ter acesso às redações. O edital do Enem não prevê a possibilidade de recurso, por isso muitos estudantes recorreram à Justiça para ter acesso à prova e tentar alterar a nota obtida.
De acordo com o MEC, foram recebidos 122 pedidos judiciais de vista da prova da redação e todos foram atendidos. Desse total, 79 resultaram em pedidos de revisão das notas, mas apenas em um caso houve alteração da pontuação por determinação da Justiça e o MEC informou que irá recorrer.
Entre os esclarecimentos que o ministério irá prestar à Justiça Federal, por meio da Advocacia-Geral da União – AGU, está o de que até o ano passado não havia uma ferramenta digital disponível para a consulta dos quatro milhões de participantes às folhas de resposta que trazem a correção da redação. Segundo o MEC, a tecnologia utilizada nas inscrições do Enem e do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, que não apresentaram problemas neste ano, permitirá que o procedimento seja adotado a partir deste ano. O acordo firmado com o MP, entretanto, não garante que o participante poderá recorrer da nota alcançada.
Correções com “erro material”
Sobre as 129 provas que apresentaram “erro material” na sua correção, o MEC informou por meio de sua assessoria de imprensa que todas as eventuais alterações foram comunicadas aos candidatos. De acordo com o ministério, essas provas apresentaram problemas de inconsistência nos dados que incluem rasuras no código de barra que faz a identificação do candidato, número de documento impressos errados e casos de homônimos (estudantes com o mesmo nome).
Segundo o MEC, a identificação desses casos e alteração de notas é uma providência de rotina. Em um dos casos, por exemplo, o número da identidade de um aluno de Minas Gerais estava incorreto e por isso a prova dele não foi localizada. O entendimento era de que ele não tinha comparecido à prova e, portanto, a nota atribuída foi zero. Mas, depois que o estudante entrou em contato com o ministério para comunicar do erro, a prova foi localizada e a pontuação corrigida.
Informações de Agência Brasil
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