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Novo Hamburgo

Serviço de mototáxi e motofrete passa a funcionar somente com alvará

EditorPor Editor18 de julho de 20122 Mins Leitura
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Prefeitura oficializou o serviço de transporte de mercadorias com entrega e coleta e a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

A partir de quarta-feira, dia 18, o serviço de mototáxi e motofrete passa a ser regulamentado em Novo Hamburgo.

A prefeitura oficializou o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta utilizando motocicletas, motonetas e triciclos, denominado motofrete, e a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros, conhecido como mototáxi.

Só será permitido exercer as funções com concessão de alvará. Além disso, para o licenciamento, o veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação e conter equipamentos de segurança. As pessoas ou empresas que exercem as funções de mototáxi e motofrete terão o prazo de 90 dias para se adaptarem a nova regulamentação.

Requisitos para concessão do Alvará

Para a emissão do alvará do serviço de mototáxi e motofrete, é necessário encaminhar o pedido na prefeitura, diretamente na Secretaria da Fazenda, e anexar o seguintes documentos:

Para pessoa jurídica:

– Dispor de sede no Município

– Alvará de localização e funcionamento

– Registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul

– Cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica

– Certificado geral junto ao Ministério da Fazenda – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

– Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias

– Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais

– Certidões de regularidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de – Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

– Relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com o devido Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso

– Cadastro dos condutores que realizarão o serviço, junto à respectiva pessoa jurídica

– Comprovante de contribuição sindical

Para pessoa física:

– Cadastro do condutor

– Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais

– Certidão de regularidade do INSS

– Cópia do CRLV do veículo que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso

– Comprovante de contribuição sindical.

Informações de Imprensa PMNH

FOTO: ilustrativa / londrina

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