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Pelo Brasil

Tribunal de Contas divulga lista de gestores públicos com contas rejeitadas

EditorPor Editor20 de junho de 2012Atualizado:20 de junho de 20122 Mins Leitura
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Relação foi entregue à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que enviará o material para os juízes eleitorais responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, Benjamin Zymler, entregou nesta terça-feira, dia 19, ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pela corte de fiscalização.

A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura em eleições de gestores que cometeram irregularidades no exercício da administração pública. A relação foi entregue à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que enviará o material para os juízes eleitorais responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador.

Os administradores reprovados pelo TCU neste ano contém cerca de 7 mil nomes. Em 2010, o tribunal havia rejeitado as contas de 4.922 gestores públicos. Zymler afirmou que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas e irrecorríveis nos últimos oito anos.

A presidente do TSE disse que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades apontadas pelo TCU têm força para tornar seus autores inelegíveis. A listagem de gestores impedidos de disputar as eleições municipais de outubro será publicada no site do TSE após passar pelo filtro dos juízes eleitorais.

“Pretendemos nesta eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra.

Segundo o TSE, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro.

A impugnação, esclarece a Justiça Eleitoral, deve ser feita com base em “petição fundamentada”. O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz da comarca eleitoral.

Informações de G1

FOTO: reprodução / Terra

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