Projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre o assunto. Se aprovada, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
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A legalização da união estável entre casais do mesmo sexo ganha espaço para inclusão no Código Civil brasileiro depois que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado aprovou, nesta quinta-feira, dia 24, projeto de lei – PLS 612/2011 da senadora Marta Suplicy (PT-SP).
O projeto reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, baseada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme a Agência Senado.
A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como define hoje o Código Civil. A matéria teve voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto será agora encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado. Se aprovada, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Conforme a senadora Marta Suplicy, o projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre o assunto. Um julgamento da Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
“Eu sinto que foi uma coisa histórica, porque o Congresso nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na comissão, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia também está há muito tempo aqui no Senado”, disse Marta.
A senadora Lídice da Mata também reconheceu a capacidade do projeto de retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo. “Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva”, explicou ela.
A proposta quer ainda alterar o artigo 1.726 do Código Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos valeriam da data de registro do casamento.
Informações de Terra
FOTO: ilustrativa / verdadeirascores