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Política

Conselho de Ética instaura processo contra deputado Jair Bolsonaro

Por 16 de junho de 2011Atualizado:16 de junho de 20112 Mins Leitura
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Entrevista concedida ao programa CQC e acusação de ofensa a senadora Marinor Brito são as razões da representação do PSOL.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara instaurou, na quarta-feira, dia 15, o processo disciplinar contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por suposta quebra de decoro parlamentar.

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A ação, que será relatada pelo deputado Sérgio Brito (PSC-BA), originou-se de representação feita ao colegiado pelo PSOL. Durante a instauração do processo, o presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), determinou a notificação de Bolsonaro e informou que será apreciado sob as novas regras do Conselho de Ética, aprovadas recentemente pela Câmara. Pelas novas normas, o colegiado poderá aplicar punições que vão da advertência oral à suspensão dos direitos parlamentares, podendo chegar até à cassação do mandato.

Bolsonaro responde a representação feita pelo P-SOL por dois motivos: a entrevista que ele concedeu ao programa de televisão CQC, da Band, em que aparece dando declarações supostamente racistas e homofóbicas, e também por ser acusado de ofender moralmente a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) após evento na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em que se discutia o projeto que criminaliza a homofobia.

O relator do processo informou que deverá apresentar seu parecer prévio ao processo no próximo dia 29, após analisar a representação do PSOL. A apresentação desse relatório prévio é uma novidade no conselho e foi instituída com a aprovação recente pela Câmara de projeto de resolução alterando as normas do Conselho de Ética. Caberá ao relator decidir se os pedidos da representação são aptos ou não e, em seguida, seu parecer será apreciado pelo plenário do conselho.

Se os conselheiros entenderem que o processo deve prosseguir após a apreciação do parecer preliminar, o deputado poderá em até dez dias arrolar até oito testemunhas de defesa. O relator terá 40 dias úteis para promover as investigações e mais 20 dias para apresentar seu parecer para votação no Conselho de Ética.

Informações de Agência Brasil

FOTO: reprodução / Renato Araújo-ABr

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