A entidade se manifesta contra a permanência da atual alíquota sobre despedidas sem justa causa que onera os encargos brasileiros
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou documento ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, manifestando-se sobre as repercussões da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, mostrando-se contrária à permanência
da atual alíquota sobre despedidas sem justa causa.
A Lei fixou prazo limite para o término do aumento compulsório na alíquota de 8,5%, que de fato encerrou-se em janeiro de 2007, mas não fixou uma data para o término do aumento de 10% na multa sobre as despedidas sem justa causa. O espírito da Lei era o de poder pagar a diferença dos Planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 01 (março de 1990), devendo a multa também retornar ao patamar inicial de 40%.
“Buscamos, através do diálogo com autoridades técnicas e políticas, esgotar todos os firmes argumentos pelo fim desta medida. Mas, até a presente data, este pesado fardo tributário ainda onera os crescentes encargos brasileiros”, frisa a presidente da ACI, Fatima Daudt.
Segundo expõe o documento encaminhado pela entidade, a Lei teve um severo incremento compulsório de contribuição dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de despedida sem justa causa. Foram elevados à alíquota da ordem de 10% sobre o montante de todos os impostos recolhidos durante a vigência do contrato de trabalho, ampliando o recolhimento do índice de 40% para 50%, além de fixar um aumento compulsório sobre a alíquota de 8 para 8,5%.
“Criou-se mais um aumento de aparência transitória sobre a já pesada carga tributária da época, que seguiu somado à paquidérmica carga tributária dos dias atuais”, salienta o vice-presidente Jurídico da ACI-NH/CB/EV, Velmi Abramo Biason.
“Não é aceitável o silêncio de uma entidade empresarial genuinamente comprometida com o sucesso econômico e social brasileiro. É imperativo que encargos desta ordem sejam reexaminados, dentro de uma ótica técnica que enfrente com coragem a crise mundial que se apresenta. É fundamental que se estimule novos postos de trabalho brasileiros, num contexto global tão sensível à retração e aos custos de investimento da cadeia produtiva formal. Isto sem desconsiderar que a freqüente tendência para perpetuar o que seria de origem provisória é um dos principais nascedouros da cascata de impostos crescente, que vem castigando o empreendedorismo nacional ao longo das décadas”, complementa Fatima Daudt.
Fonte: De Zotti
