Estabelecimento de Rio Grande foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil cada vez que a situação ocorrer, já que a prática gera lucro ilícito para o supermercado
Da Redação – redacao@novohamburgo.org
Uma prática que ocorria com frequência em um supermercado da Comarca de Rio Grande será punida a partir de agora, por intervenção do Ministério Público. Quem nunca escolheu um produto no interior do estabelecimento por conta do preço e, ao passar no caixa, constatou que era outro, sempre maior? Ainda, quando o cliente percebia, teria que enfrentar fila ou aguardar para realizarem um estorno. Tal prática, em situações em que o consumidor não veja a diferença, gera sempre um lucro ilícito para o supermercado.
Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, o Judiciário condenou o estabelecimento a pagar R$ 10 mil toda vez que a prática acontecer. Além disso, terá que indenizar os prejuízos materiais sofridos pelos consumidores. O Ministério Público recorreu porque compreende que o supermercado deve indenizar os consumidores rio-grandinos por danos morais individuais e coletivos.
O promotor de Justiça entende que, primeiramente, o consumidor deve exercer o seu papel de fiscalizador. “Cada vez que sofrer com a prática proibida, deve vir à Promotoria, munido de seus documentos para que seja realizada a cobrança do valor da multa, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor”, ressalta Zachia Alan.
Informações Ministério Público RS
