Procon Estadual orienta que consumidores exijam o desconto à vista para pagamentos efetuados com cartões de crédito e débito
Alguma vez você foi pagar um produto, em uma loja qualquer, à vista, com cartão de crédito e de débito, e o vendedor ou o caixa, lhe disse um singelo ¨Não¨? Pois saiba, que ele cometeu uma infração ao código do consumidor.
O Procon tem atendido pessoas que buscam esclarecimentos sobre o uso de cartão de débito e de crédito nas compras à vista. O órgão está alertando os consumidores de que não existe diferença entre pagamento à vista em dinheiro, cheque à vista, cartão de débito ou cartão de crédito com liquidação realizada em uma parcela, conforme dispõe a norma técnica 02/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“Preço à vista é um só”, adverte o coordenador do Procon da capital gaúcha, Omar Ferri Júnior. “Quando oferecido um desconto à vista, o mesmo abatimento prevalecerá para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a parcela seja única”, salienta Ferri.
Os consumidores reclamam que no momento da compra à vista, ao optarem pela quitação com cartão de débito ou crédito em uma parcela, são informados pelo vendedor de que existe uma taxa para efetuar a transação financeira e que nestas formas de pagamento o preço à vista deve ser acrescido com o valor deste percentual.
“O que o lojista paga aos bancos ou às operadoras de cartão de crédito pela operação financeira efetuada não pode ser repassado ao cliente, pois trata-se de um custo operacional da empresa”, esclarece Ferri. “O consumidor já arca com o ônus do pagamento das anuidades do cartão que utiliza”, acrescenta.
Tire suas dúvidas com o Procon de Novo Hamburgo, pelo telefone (51) 3593 8149, de segunda a sexta-feira, dás 8h às 14h.
