Domingo, dia 6 de julho, marca o início oficial da campanha eleitoral que levará 7,9 milhões de eleitores às urnas no Rio Grande do Sul
O domingo , dia 6 de julho, marcou o início da corrida eleitoral que definirá os 496 prefeitos e vice-prefeitos das cidades gaúchas, além de 4.587 vereadores. Com isso entra em vigor, a legislação eleitoral, que impõe restrições tanto para partidos e coligações, como para todos os cidadãos.
Comícios, carreatas, debares e panfletagem estão permitidos até o dia 2 de outubro, véspera das eleições. Já showmícios, outdoors, candidatos em palanques de inaugurações e transporte de eleitores é proibido e considerado crime eleitoral.
Confira a lista completa do que pode e não pode:
Isso não pode nas Eleições 2008
Como denunciar irregularidades
A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou os procedimentos para que o eleitor faça denúncias contra crimes eleitorais, confira abaixo:
1- Identifique um ato criminoso
Compra de votos: oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor, como dinheiro, presentes, material de construção, serviços diversos, em troca de voto. A simples oferta já é o suficiente para o candidato ser cassado.
Uso eleitoral da máquina pública, como usar o dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, de prédios,ou utilização do carro oficial e outros bens públicos.
Boca-de-urna: tentativa de influenciar voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de panfletos de candidatos e afins.
2- Coletar provas
O simples testemunho do eleitor é importante, mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos ou e-mails, ficará mais fácil da Justiça provar a culpa do candidato.
3- Para onde encaminhar a denúncia
O disque-denúncia das Eleições 2008 funciona pelos telefones: (51) 3295 1054 e (51) 3224 3564 . Por e-mail : mpeleitoral@mp.rs.gov.br.
