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Comércio – Pirataria de marcas poderá ter pena maior

EditorPor Editor25 de janeiro de 20083 Mins Leitura
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No ano passado Novo Hamburgo ofereceu denúncia a pelo menos dez pessoas as quais não permaneceram presas de acordo com informações da ACI/NH

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1807/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que aumenta as penas relativas a crimes contra marcas e patentes. O estudo ainda encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa. O objetivo do parlamentar é evitar o uso indevido, a pirataria e outras formas de crime contra o registro industrial de marcas. O projeto altera a Lei da Propriedade Industrial – Lei 9279/96, que regulamenta o registro de marcas e patentes.

Para o vice-presidente jurídico da ACI/NH, Velmi Abramo Biason a redação proposta pelo parlamentar é pobre e seu primeiro artigo poderia ser suprimido para não se tornar repetitivo. No mérito da questão a área jurídica da casa apóia integralmente o projeto e espera que ele seja aprovado e sancionado com rapidez.

Conforme Marco Aurélio Kirsch, do setor de relações institucionais da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo é preciso mesmo enquadrar e prender os criminosos que de forma danosa praticam a pirataria no mercado brasileiro, em especial do Vale do Rio dos Sinos. “Em 2007 foram flagrados praticando os delitos cerca de dez pessoas da cidade, as quais só permaneceram nas delegacias para responder as questões de praxe e foram liberadas, resultando numa sensação de impunidade”, argumenta.

Conforme o deputado Woo, pela legislação em vigor, comete crime contra o registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, com o objetivo de conseguir vantagens financeiras ou comerciais. Conforme a lei, a pena para esses casos é de detenção – prisão em regime aberto ou semi-aberto, de três meses a um ano ou multa cujo valor é estipulado pela Justiça, de acordo com o caso.

O projeto de Woo aumenta a pena para reclusão – prisão em regime fechado, de dois a seis anos e aplica as punições agravantes previstas pelo Código Penal para furto qualificado, quando a marca é apropriada por duas ou mais pessoas – quadrilha ou bando. Nesse caso, a pena pode ser de três a oito anos de reclusão.

Para o deputado, o uso indevido de marcas tornou-se prática corriqueira no Brasil. “Existem até mesmo locais famosos por se especializarem em produção de etiquetas e logotipos sem nem mais se preocuparem em esconder a prática ilícita”, comenta. Para William Woo essa prática constitui um tipo de estelionato, que deve ser combatido.

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