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Fim da escala 6×1: entenda o que muda na jornada e nas folgas

Mudança prevê duas folgas remuneradas e redução gradual da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial; aplicação terá período de transição.
Ana Carolina SiebelPor Ana Carolina Siebel16 de outubro de 20265 Mins Leitura
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Painel do Senado com o resultado da votação, em segundo turno, do fim da escala 6x1.
Painel do Senado registra a aprovação, em segundo turno, da proposta que encerra a escala 6x1, na quarta-feira (14). Foto: Ton Molina/Agência Senado.
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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141/2026 que determina o fim da escala 6×1 — de seis dias de trabalho para um de descanso — e reduz a jornada semanal de trabalho. A mudança prevê duas folgas remuneradas e limite de 40 horas por semana, sem redução salarial.

A aplicação, porém, será gradual: os trabalhadores não passam automaticamente para a nova rotina no dia da promulgação.

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), após passar pela Câmara dos Deputados. A regra geral prevê até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Um dos dias de descanso deve ser, preferencialmente, no domingo.

Confira as principais dúvidas sobre a mudança.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

O texto aprovado estabelece duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:

  • Após dois meses, a jornada normal passa a ter limite de 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
  • Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite cai para 40 horas semanais.

Portanto, a transição completa dura 14 meses. A data da publicação é a referência para contar os prazos.

O salário pode diminuir?

A redução da jornada e a ampliação do descanso devem ocorrer sem corte salarial. A proteção também alcança os pisos das categorias e os contratos de trabalho que já estão em vigor.

Isso significa que a empresa não pode reduzir o salário simplesmente porque o trabalhador passará a cumprir menos horas em decorrência da mudança.

As duas folgas serão sempre no sábado e no domingo?

Não necessariamente. A preferência por um descanso aos domingos não obriga todos os setores a adotar o fim de semana como período de folga.

O texto permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas organizem um regime de compensação com média de dois dias de descanso por semana dentro do mês. Nesses casos, deve ser garantido pelo menos um dia de repouso no período máximo de uma semana de trabalho.

Essa organização depende de negociação coletiva.

Hospitais, transporte e outros serviços vão parar nos fins de semana?

A mudança na jornada não determina o fechamento desses serviços. Atividades de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, por exemplo, podem ter escalas específicas para manter o atendimento.

A negociação coletiva poderá organizar a distribuição do trabalho e do descanso, respeitando os limites previstos no texto. Por isso, trabalhar em um serviço essencial não significa estar automaticamente excluído das novas garantias.

Quem já trabalha 40 horas terá outra redução?

O texto aprovado não determina redução proporcional automática para jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. A regra sobre o descanso semanal, entretanto, também precisa ser observada.

Assim, quantidade de horas e quantidade de folgas são questões diferentes: cumprir uma jornada menor não resolve, por si só, como os dias de descanso serão distribuídos.

Como ficam domingos e feriados?

A ampliação das folgas não torna todo domingo ou feriado um dia obrigatório de fechamento. O trabalho nessas datas continua sujeito às normas aplicáveis à atividade.

Também não é correto afirmar que qualquer trabalho no domingo gera pagamento em dobro. A orientação geral do Tribunal Superior do Trabalho prevê a dobra para domingos e feriados trabalhados sem compensação, observadas as particularidades do regime de trabalho.

Há regras específicas, como as da jornada 12×36, cuja legislação trata da compensação de feriados. Por isso, o cálculo depende da escala e das normas que alcançam aquele contrato.

Existem regras diferentes para alguns trabalhadores?

Sim. O texto prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS. Nessa situação, há exceção às regras de duração e controle da jornada, mas o descanso semanal permanece protegido.

A exceção pode ser afastada por decisão do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva. Ela não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta.

Cargos de gestão também exigem atenção ao enquadramento previsto na CLT. O nome do cargo, isoladamente, não basta para definir quais regras de jornada se aplicam.

E os servidores públicos?

É preciso distinguir servidores estatutários, empregados públicos e trabalhadores terceirizados. São vínculos diferentes.

Para trabalhadores vinculados a determinados contratos de terceirização com o poder público, o texto prevê uma transição própria, relacionada à adequação dos contratos administrativos.

O que muda para MEIs e autônomos?

Quem trabalha por conta própria não passa a ter uma escala de empregado apenas por possuir um CNPJ. É importante distinguir a rotina do empreendedor da jornada de quem é contratado por ele.

O texto também permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Essa previsão não representa uma dispensa geral das regras para empregados desses negócios.

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Ana Carolina Siebel

Jornalista e editora-chefe do Portal Vale do Sinos, com experiência em reportagem, produção de conteúdo, televisão e edição jornalística.

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