O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, dia 14, a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico de livre passagem, os ‘free flow’. A normativa se aplica em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. No Rio Grande do Sul o sistema foi adotado principalmente nas vias estaduais do Vale do Caí e Serra, concedidas no Lote 3 de leilão à concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Neste sistema não existe as gabinetes de cobrança e as cancelas para liberação da passagem. Uma forma eficiente é o uso de ‘tags’ para taxação automática/ online. Mas para aqueles motoristas que não usam tem sido um problema o pagamento por boleto posterior.
A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.
Multa pesada por atraso
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Neste momento a deputada estadual Sofia Cavedon (PT) aciona o Ministério Público para extinguir a punição em Carteira.

Mas o secretário Nacional de Trânsito, do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento. “Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil”. Declara.
Centralização das informações

Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br. O secretário Adrualdo Catão explicou que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital irá melhorar a comunicação com usuários.
“Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que passa e não sabe bem onde tem que pagar”, descreve. Ele defende que a partir da resolução, tudo vai estar totalmente centralizado, desde a informação da passagem até o local para pagamento.
As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário. Nesta segunda-feira, foram apresentadas as placas específicas que deverão ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com a mensagem de cobrança automática e as tarifas para os diferentes tipos de veículos, como motocicleta, automóvel utilitário, ônibus e caminhão por eixo.
Identificação
A resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas. O free flow prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo.
Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo. Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.
Valor a ser pago
A resolução prevê uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pedágio apenas pelo trecho percorrido. Com isso, o governo estima que a cobrança da tarifa será mais justa por considerar a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem percorrida. A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico.
*informaçõs do site Agência Brasil