Entenda os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte que deseja aderir à lei de incentivo à segurança pública.
A lei de incentivo à segurança pública passou a valer no Rio Grande do Sul, em 2018, assinada pelo ex-governador José Ivo Sartori, o decreto possibilita que qualquer empresa aplique 5% do saldo devedor do imposto.
Instituído pela Lei Complementar nº 15.224 de 10.09.18, e, regulamentado pelo decreto nº 54.361 de 04.12.18, visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses. Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS – principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços – para o combate à violência.
O chamado Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado no Rio Grande do Sul (Piseg-RS), segue o mesmo modelo das conhecidas leis de incentivo à cultura e ao esporte.
Como participar
Entenda os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte que deseja aderir à lei de incentivo à segurança pública
– O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de três formas:
1) Depositar o valor correspondente a no máximo 5% de ICMS a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.
2) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.
3) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS.
-Em todos os casos, o contribuinte receberá a carta de compensação de ICMS, limitado a 5% do imposto devido, e deverá acrescentar 10% sobre o valor compensado para ações de prevenção. A adesão ao programa não se trata de isenção de ICMS para fins de doação.
Legislação
Lei 15.104 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências
O Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA tem o objetivo de captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia criminal e ressocialização de apenados, na forma estabelecida por esta Lei.
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