A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Novo Hamburgo obteve importante vitória na justiça federal em uma ação que questionou o pagamento de contribuição previdenciária em contratos de prestação de serviços de cooperativas de trabalho. Ao realizar a contratação dos cooperados, o município foi obrigado ao recolhimento de 15% sobre o valor contratado.
“Questionamos o pagamento desta contribuição, com base em uma súmula do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar ação semelhante, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do modo que foi realizada. Com isto, obtivemos sucesso na justiça e a restituição de valores aos cofres públicos pela União”, explica Nei Sarmento, Procurador-geral do município.
Foram garantidas a restituição e o ingresso no último dia 4 de R$ 1.002.459,02 nas contas do município, sendo utilizados no pagamento de débitos da Prefeitura.