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Pelo Brasil

TST proíbe desconto de salário de funcionários dos Correios em greve

Por 18 de fevereiro de 2014Atualizado:19 de fevereiro de 20142 Mins Leitura
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Magistrado determinou que 40% dos funcionários continuem trabalhando. Decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 14, e publicada nesta terça, 18.

Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter) 

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, proibiu os Correios de descontar salários dos empregados da empresa que estão em greve.

No entanto, o magistrado determinou que 40% dos funcionários continuem trabalhando. A decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 14, e publicada nesta terça, 18.

O pedido para evitar os descontos foi feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – Fentect. A entidade argumentou que a empresa cortou o pagamento do tíquete-alimentação dos funcionários que entraram em greve. Na mesma decisão, o ministro determinou que a Fentect informe se está cumprindo uma decisão anterior dele que determinou a manutenção do percentual mínimo em serviço.

Os funcionários dos Correios iniciaram uma paralisação parcial no dia 29 de janeiro alegando que a administradora do plano de saúde oferecido pela empresa, a Postal Saúde, estava cobrando por serviços médicos. Em seu site, a federação divulgou nota fiscal de um funcionário que pagou por atendimentos médicos, além de citar casos de outros empregados que também pagaram por serviços em hospitais.

Os Correios informam que o plano de saúde, Correios Saúde, não será privatizado e não cobrará nenhuma mensalidade de seus beneficiários. A empresa informou que a Postal Saúde é uma “caixa de assistência, patrocinada e mantida pelos Correios”, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e com política e diretrizes definidas por ela. Segundo os Correios, nenhuma das cobranças tem a ver com a implantação da Postal Saúde.

Informações de DiárioPE

FOTO: reprodução / zh

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