Entendimentos se opõem: um acredita que Zimmermann teria dado causa à anulação das eleições de outubro – e, por isso, não pode ser candidato. Outro, que falta de registro não o inclui em resolução.
Mônica Neis Fetzner [email protected] (Siga no Twitter)
“Art. 8º Os candidatos que deram causa à anulação das eleições municipais de 07 de outubro de 2012 não poderão participar das novas eleições. (Resolução TSE n. 23.256/2010) Parágrafo único. Havendo pedido de registro de candidatura, o nome e a fotografia dos integrantes da chapa não serão incluídos na urna eletrônica.”
É este trecho da Resolução 220/12 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE-RS que vem causando polêmica em Novo Hamburgo. Lorena Mayer (PDT), ex-vice-prefeita do município na gestão de Tarcísio Zimmermann (PT) e candidata ao mesmo cargo na campanha pela reeleição no ano passado, passou a apoiar a chapa de Paulo Kopschina (PMDB) para a eleição suplementar porque afirma que o ex-prefeito não será candidato do PT. E a questão levanta a dúvida não só entre os partidos, mas também na sociedade: Zimmermann (foto) pode concorrer ou não?
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Novo Hamburgo: Zimmermann não será o candidato do PT, afirma a ex-vice Lorena Mayer
O professor de Direito Eleitoral da Unisinos Gustavo Paim concorda com Lorena quando ela afirma que o real candidato petista é Luis Lauermann (PT). “Posso garantir com todas as letras: Tarcísio Zimmermann não será candidato em março”, afirmou Paim ao novohamburgo.org nesta sexta-feira, dia 11. “E não poderia em hipótese alguma porque aquele que dá causa à anulação não pode concorrer. Esta questão é absolutamente pacífica. E eu posso garantir que o Partido dos Trabalhadores sabe que Tarcísio não pode concorrer. Eles não têm a menor dúvida disso.”
O professor (foto ao lado) lembra que é possível substituir o candidato da uma coligação por outro até 24 horas antes da eleição, mas avalia que, como é 16 de fevereiro o último dia para publicação, pelo juiz eleitoral, de lista para uso na votação e apuração, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, Luis Lauermann será anunciado como candidato a prefeito antes da véspera. “Do contrário, não haveria candidato do PT na urna, uma vez que a resolução do TRE fez mais do que confirmar a do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e acrescentou a informação de que a foto do Tarcísio, de qualquer forma, não iria para a urna.”
Tarcísio não foi candidato para que seja impedido
de concorrer, avalia advogado hamburguense
Há uma corrente que entende a resolução de maneira diferente. Henrique Schneider (ao lado), advogado hamburguense, avalia que Tarcísio Zimmermann não foi candidato em 2012 para que seja impedido de concorrer na eleição suplementar devido ao art. 8º da Resolução 220/12. “Se ele tivesse sido candidato, seria hoje prefeito”, declarou.
Em entrevista ao novohamburgo.org, confirmou o que publicou em seu perfil na rede social Facebook. “Como escrevi lá, quis colocar um pouco de palavras no debate, que está muito acalorado e desrespeitoso, o que deslegitima a discussão, num entendimento de quem leu a resolução e pensa dessa forma”, explica.
Para Schneider, Zimmermann não deu causa para a anulação, “apenas exerceu o direito constitucional de ação, ao recorrer para ter deferido o registro de sua candidatura”. “O registro da anterior candidatura de Tarcísio foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Desse modo, oficialmente, Tarcísio não foi candidato na eleição passada. Os votos dados a ele foram considerados nulos – porque foram, numa linguagem simples, dados para um não-candidato.”
DETALHES – O advogado defende que a resolução fala que não poderá se candidatar o candidato que tenha dado causa à nulidade da primeira eleição. “A palavra é ‘candidato’, não ‘pessoa”, ou ‘quem’ ou qualquer outra”, escreveu. “Assim, se não foi candidato, a resolução (que fala em candidato) não se aplica a ele.”
Henrique Schneider diz que a interpretação pode ser uma filigrana da lei, um detalhe que por vezes não é percebido pelos eleitores, mas argumenta que “foi a filigrana da lei que impediu o ficha-limpa Tarcísio, por ter subido num palanque da inauguração da FASE em 2004, de ser candidato na eleição passada”.
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