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Política

Lei obrigando detalhamento de impostos em notas fiscais é sancionada com vetos

Por 10 de dezembro de 2012Atualizado:10 de dezembro de 20122 Mins Leitura
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Para que estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 10, no Diário Oficial da União a Lei 12.741/12. A norma obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor.

Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: Imposto sobre IOF – Operações Financeiras, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, CIDE – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS – Imposto sobre Serviços.

Informações referentes ao CSLL – Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

A lei também estabelece que a nota fiscal deva trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de2013. Apartir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo.

Informações de Agencia Brasil

FOTO: ilustrativa / sxc.hu

CIDE - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS - Imposto sobre Serviços imposto IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados nota fiscal OF - Operações Financeiras
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