Descumprimento da regra será declarado infração legal, cabendo ao Poder Executivo advertir os infratores recolhendo o material.
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A instalação ou colocação, de propagandas, faixas e cartazes de divulgação político eleitoral e qualquer produto dessa espécie, em ruas, avenidas, canteiros, praças, árvores e abrigos de paradas de ônibus será proibida. O Projeto de Lei nº 111/2012, que trata desse tema, foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta terça-feira, dia 04.
A iniciativa é de Jesus Maciel (PTB), Sergio Hanich (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Volnei Campagnoni (PCdoB), Gerson Peteffi (PSDB), Vladi Lourenço (PP), Ricardo Ritter – Ica (PDT), Matias Martins (PT), Carmen Ries (PT) e Antonio Lucas (PDT). De acordo com o texto, o descumprimento dessa regra será declarado infração legal, cabendo ao Poder Executivo advertir os infratores recolhendo o material.
O objetivo é preservar a paisagem urbana e proteger os bens públicos. Na justificativa, os vereadores apontam que isso também implicará mais segurança de pedestres e veículos, que, atualmente, podem ser atingidos por alguma placa ou cavalete movimentado pelo vento. Jesus Maciel (PTB) explicou na tribuna que diversas pessoas entraram em contato com ele pedindo uma solução para os problemas que as placas e os cavaletes implicam. “Além disso, o projeto representará mais equilíbrio, pois muitas pessoas não têm condições de arcar com o custo desse material.
Também foi aprovada emenda, de autoria de Jesus Maciel (PTB), que acrescenta a palavra “calçada” à lista de locais proibidos. A sugestão havia sido feita por Jorge Luz (PMDB).
Informações de Câmara Municipal de Novo Hamburgo
FOTO: reprodução / Câmara Municipal de Novo Hamburgo