O objetivo dos novos fundos é iniciar a correção do mais grave problema estrutural do Estado: o déficit previdenciário
As leis aprovadas pela Assembléia Legislativa na última terça-feira, leis 12.763 e 12.764, que instituem o Fundo de Equilíbrio Previdenciário (FE-Prev) e o Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual (FG-Prev), foram sancionadas pela governadora Yeda Crusius, e estão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, dia 17.
Ambos têm como lastro financeiro os recursos captados pela oferta pública de ações preferenciais (sem direito a voto) do Banrisul e iniciam a correção do mais grave problema estrutural do Estado: o déficit previdenciário.
O FE-Prev (lei 12.763) custeará as obrigações do atual regime de previdência. O fundo é constituído por 90% do produto líquido da alienação das ações preferenciais do Banrisul, receitas decorrentes de suas aplicações financeiras e outras rendas a ele destinadas.
Ficou definido para o FG-Prev (lei 12.764) a cobertura das despesas do novo modelo de gestão do regime próprio de previdência social do Rio Grande do Sul, as futuras aposentadorias. Esse fundo recebeu 10% dos recursos da venda das ações preferenciais do Banrisul, mas terá receitas dos rendimentos, além de outras rendas que lhe serão destinadas.
FE-Prev
Para este Fundo, os recursos vão ser creditados no Banrisul, sob a administração da secretaria estadual da Fazenda, que deve publicar mensalmente o saldo da conta. Haverá repasses mensais desse fundo, com a preservação das suas reservas, ao regime próprio de previdência social do Estado.
Os repasses serão de, no mínimo, sete anos, ou 84 parcelas mensais sucessivas, a partir do começo de sua implantação. Segundo a lei, esses repasses serão processados com base em estimativa mensal elaborada pela Secretaria da Fazenda. Eles corresponderão ao valor aferido mediante a divisão dos respectivos saldos disponíveis pelo número de parcelas remanescentes.
FG-Prev
Os recursos e receitas do FG-Prev serão depositados em conta especial do Banrisul, distinta das contas do Tesouro do Estado e servirão, exclusivamente, para a formação do Fundo. O governo do Estado enviará à Assembléia Legislativa no prazo de 180 dias projeto de lei instituindo a previdência complementar.
Para os dois fundos, a lei deixa clara uma decisão: os recursos, tanto do FE-Prev quanto os do FG-Prev, não farão parte do Sistema Integrado de Administração de Caixa (SIAC) no Estado. Isto é, não irão para o chamado Caixa Único.
Fonte: Governo do Estado