Votar em deputado federal de outro estado não é permitido, mesmo para quem estiver fora do município onde está registrado neste domingo (4). O voto em trânsito pode ser utilizado por eleitores que fizeram a habilitação prévia, mas os cargos disponíveis dependem do local onde a pessoa estiver no dia da eleição.
Se o eleitor estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Nesse caso, não será possível votar para deputado federal, deputado estadual, senador ou governador, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Votar em deputado federal de outro estado
Na prática, o eleitor não escolhe um deputado federal de outro estado apenas porque está viajando. Os candidatos disponíveis para os cargos de deputado federal e deputado estadual são vinculados à unidade da Federação do domicílio eleitoral.
Por isso, quem estiver fora do próprio estado e habilitado para votar em trânsito poderá registrar apenas o voto para presidente. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado mantém o direito de votar em todos os cargos em disputa naquela unidade da Federação.
Voto em trânsito exigiu habilitação prévia
O voto em trânsito não é automático. Para as Eleições 2026, o pedido de habilitação pôde ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto.
A modalidade foi disponibilizada nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. No momento do pedido, era necessário indicar a cidade onde o eleitor pretendia votar e em qual turno utilizaria o serviço.
Quem fez a habilitação deve comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar naquele local, será necessário justificar a ausência.
E quem não pediu voto em trânsito?
Quem estiver fora do município de votação e não solicitou a transferência temporária dentro do prazo não poderá simplesmente procurar outra seção eleitoral para votar.
Nesse caso, deverá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.
INFORMAÇÃO DA NOSSA REGIÃO PARA UMA DECISÃO QUE É SUA.
