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As razões do veto

EditorPor Editor26 de fevereiro de 20072 Mins Leitura
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Leia a seguir a íntegra do parecer do secretário de Assuntos Jurídicos, José Cacio Bortolini, recomendando ao prefeito Jair o veto à criação de cargos na Câmara

Leia também: Jair veta novos assessores

Atendendo ao solicitado, vimos, pelo presente, emitir parecer acerca do Projeto de Lei n.° 012/14L/2007, o qual “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal”, consoante segue:

Primeiramente, destacamos dispor a matéria ora submetida a apreciação desta Procuradoria, de evidente conteúdo de natureza política, considerando o contido no artigo 2° Constituição Federal, ao estabelecer que o Legislativo, Executivo e Judiciários são Poderes da União, harmônicos e independentes entre si.

Neste sentido, segundo de depreende do Projeto de Lei versado, os argumentos esposados pela respectiva justificativa evidenciam preocupação exemplar dos nossos vereadores, como integrantes do Poder Legislativo Municipal, de bem servir à comunidade, especialmente no atendimento dos cidadãos que buscam o Legislativo hamburguense para reivindicar serviços públicos ou soluções de pendências individuais ou coletivas.

Contudo, não obstante tal circunstância, como ressaltado inserida nas próprias atribuições daquele Poder, nos parece que o Projeto de Lei em exame viola preceito constitucional, no caso o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, aplicável no âmbito municipal em face ao princípio legal da simetria.

Ou seja, em face ao que se contém a Lei Municipal 30/89, relativamente ao cargo de assessor parlamentar, constata-se que a síntese dos respectivos deveres retrata atividades burocráticas de natureza permanente, que por suas atribuições, não prescinde de concurso público.

Ademais, conforme ampla divulgação da imprensa local, em face do clamor público relativo a necessária contenção de gastos no setor público, reputamos também deva ser vetado referido Projeto de Lei 012/14L/2007, por contrair o interesse público.

Por conseguinte, na opinião desta Procuradoria Geral do Município, recomendamos o VETO AO REFERIDO PROJETO DE LEI em epígrafe.

Dr. José Cacio Auler Bortolini

Secretário de Assuntos Jurídicos

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