Indiciado em junho do ano passado por crimes de violência doméstica contra uma comerciária, ex-namorada, o vereador de Novo Hamburgo Darlan de Oliveira (PDT) foi condenado, nesta quinta-feira, 23, a um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão. A sentença foi assinada pela juíza Andrea Hoch Cenne pouco antes das cinco horas da tarde. Por ser primário, Darlan poderá recorrer em liberdade.
Conforme apurou a investigação conduzida pela então titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Raquel Peixoto, as agressões teriam ocorrido em 2021, durante o namoro dos dois. Em janeiro de 2022 a vítima procurou a polícia. Falou, inclusive, que sofria perseguição e ameaças de morte.
Na sentença, a juíza condena o vereador por violência psicológica e perseguição. Por se tratar de violência contra a mulher, foi acrescido a metade do tempo para o delito de perseguição e 20 dias pela violência psicológica. Ainda foi aplicada multa e estabelecida indenização, à ex-namorada, de R$ 2 mil, por danos morais.
O vereador ainda não foi citado e soube da sentença pela reportagem. “Para mim é surpresa. Meu advogado ainda não entrou em contato comigo”, disse. Acrescentou que desde que foi feita a denúncia tem tentado provar a inocência. “Tenho o direito a me defender e foi o que fiz. Vou recorrer até a última instância”, concluiu.
Na sentença, a juíza concedeu susris ao vereador. Significa que a pena privativa de liberdade suspensa ou modificada, pelo período de dois anos, para: a) participar do grupo reflexivo de gênero, pelo número de encontros a ser definido pela psicóloga judicial; b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do juiz; c) e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
O advogado de Darlan, André Von Berg, emitiu uma nota:
“Na condição de defensor constituído do vereador Darlan, informo que tomamos conhecimento da prolação da sentença em ação penal a que ele responde. Afirma estar de consciência absolutamente tranquila, por ser sabedor da sua inocência por NÃO ter praticado nenhum ato ilícito, confiando na Justiça, em que, ao final, restará absolvido seja no egrégio Tribunal de Justiça ou em um dos Tribunais Superiores em Brasília.
Uma vez mais, estão querendo fazer uma campanha para macular a imagem do vereador Darlan inventando aleivosias e assacadilhas, com um processo que corre em segredo de justiça (cujo vazamento deverá ser apurado pela Autoridade Judicial competente). Esse fato tem origem em uma mentira deslavada inventada por sua ex-namorada.
Temos que ter cautela antes de “condenar” qualquer pessoa sem que tenha sido definitivamente julgada e condenada pela Justiça, em processo que tenham sido observados o contraditório e a ampla defesa (predicados assegurados pela Constituição Federal).”
Foto: Maíra Kiefer/CMNH