O auxílio é destinado aos trabalhadores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública.
Publicada nesta segunda-feira, 28 de agosto, no Diário da União, a “Resolução Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 980″, de 23 de agosto de 2023, garante aos moradores de cidades do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública, declaradas em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical, o amparo de mais duas parcelas do Seguro-desemprego.
A liberação de parcelas adicionais ocorrerá de forma automática no sistema operacional do Seguro-Desemprego (consultar carteira de trabalho digital), dispensando a necessidade de solicitação ou pedido de recurso administrativo por parte do trabalhador. Essa última hipótese será necessária, somente se não ocorrer a devida liberação e o trabalhador consiga comprovar que atende aos critérios exigidos pelas mencionadas normas.
As parcelas extras serão direcionadas aos beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023. Os beneficiários devem residir nas cidades de: Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Brochier, Cachoeirinha, Campo Bom, Capão da Canoa, Caraá, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Esteio, Feliz, Glorinha, Gramado, Gravataí, Harmonia, Igrejinha, Itati, Ivoti, Lindolfo Collor Maquiné, Maratá, Montenegro, Morrinhos do Sul, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Pareci, Novo Paverama, Picada Café, Portão, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Terra de Areia, Teutônia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Tupandi, Vale Real ou Viamão.