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São Leopoldo

Vanazzi é condenado por improbidade administrativa e enfrenta perda de direitos políticos

Luis Guilherme ZambrzyckiPor Luis Guilherme Zambrzycki17 de março de 2025Atualizado:17 de março de 20252 Mins Leitura
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O ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, foi condenado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). A condenação é resultado de um processo no qual Vanazzi é acusado de ter desafetado uma área ao lado de sua residência e, posteriormente, realizado uma permuta com o município, resultando em um aumento patrimonial indevido.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito obteve “vantagem patrimonial indevida” ao adquirir o imóvel que, junto ao que já possuía, formava a totalidade de um quarteirão no bairro Campina. O MP argumenta que, com a aquisição do imóvel, Vanazzi agregou valor significativo ao seu patrimônio pessoal, configurando um ato de improbidade administrativa.

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A condenação inclui a perda do imóvel, que deve ser devolvido ao Município de São Leopoldo, além da perda dos direitos políticos de Vanazzi por oito anos, como estipulado pela sentença.

Defesa de Ary Vanazzi

Nesta segunda-feira (17), a defesa de Ary Vanazzi, divulgou sua resposta em uma nota oficial sobre o caso. Veja a nota completa abaixo:

A defesa do ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, informa que recorrerá da decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, confiando plenamente na Justiça para a correta revisão dos fatos.

O processo seguiu todos os trâmites legais, conduzido por servidores do quadro efetivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, sem qualquer prejuízo ao Poder Público ou à comunidade. Além disso, o Município recebeu uma área maior e melhor localizada do que a originalmente desafetada, sem qualquer benefício indevido ao ex-prefeito.

Reafirmamos que todas as ações de Ary Vanazzi foram pautadas na legalidade. O ex-prefeito segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que a Justiça reverterá essa decisão no âmbito recursal.

Maritania Dallangnol Advocacia
Cavedon e Pires Sociedade de Advogados

 

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Ary Vanazzi São Leopoldo
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Luis Guilherme Zambrzycki

Estagiário

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