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Mulher – Um testemunho da lei da licença maternidade

EditorPor Editor6 de março de 20094 Mins Leitura
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Na semana do Dia Internacional da Mulher, Promotora de Justiça fala sobre os benefícios da nova lei que ampliou a licença-maternidade no Brasil.

A lei que ampliou a licença-maternidade de quatro para seis meses foi sancionada em setembro do ano passado pela Presidência da República. Pelo texto, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias ganhando, em contrapartida, benefícios fiscais.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, considerando principalmente os benefícios da Lei 11.770/2008, que instituiu programa de âmbito nacional, visando à defesa da saúde e proteção à infância e à juventude, baixou, em dezembro do ano passado, provimento que prorroga a licença-maternidade no âmbito da Instituição gaúcha. A prorrogação da licença à gestante é assegurada às Procuradoras e Promotoras de Justiça e, também, às servidoras.

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a promotora de Justiça Têmis Limberger, que atua na Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Porto Alegre, tem um testemunho especial sobre a nova lei porque acabou de retornar de uma licença-maternidade. Ela é mãe de uma menina.

A Promotora pôde comprovar a importância do aumento do período de 120 para 180 dias, para a relação mãe e filho. Diz que sempre ouviu falar que o ideal é o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida do bebê, “tanto do ponto de vista psíquico, imunológico e nutricional”.

Na perspectiva psicológica, a criança que mama no peito sente-se acolhida e segura. Ela comenta que o psicanalista inglês Winnicott estudou depois da 2ª Guerra Mundial, a questão da importância do aleitamento materno e concluiu que antes dos seis primeiros meses de vida, o bebê não consegue perceber que é um ser autônomo, com relação a sua mãe, devido aos nove meses em que esteve no útero materno, ligado umbilicalmente. Então, pelo ato de mamar, mantém-se conectado a sua mãe. O bebê, antes disso, não tem condições para suportar esta separação, sem que isto lhe cause um sofrimento. Do ponto de vista imunológico, o bebê que mama no peito fica mais saudável e mesmo quando contrai alguma doença, cura-se mais depressa. No aspecto da nutrição, o bebê tem no leite materno a hidratação, o alimento e a gordura, não sendo necessário nenhum outro complemento.

Têmis Limberger ressalta que a lei brasileira é pautada pelas diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que destaca a importância dos seis meses. Por isso, foi perspicaz ao incentivar o aumento do período de 120 para 180 dias, “sem impor”. Desta forma, as empresas que aderirem ao período maior, recebem incentivos fiscais. Ela entende que a obrigatoriedade poderia conduzir “ao desemprego ou a não contratação de mulheres”. Frisa que há quem argumente que isto traz um custo elevado ao país. “Não é verdade”, contesta a Promotora. Estudos demonstram que o bebê que mama no peito fica menos doente. Com isto, desde um ponto de vista de saúde pública, o país economiza em remédios e hospital. E, ainda, na população de baixa renda, não é necessário gastar com leite em pó. Portanto, o ganho do ponto de vista psicológico e econômico “é evidente” observa.

Têmis salienta que, para a mãe, a amamentação é um momento inigualável com o bebê. É muito gratificante ver a criança crescer, a partir do leite materno: “após o mamá, a pequena tinha em seu rosto uma expressão de contente, como se estivesse vivendo a melhor experiência possível. Saí do hospital com o bebê que não pesava 3Kg e aos cinco meses já pesava 8,5 Kg, exclusivamente com o aleitamento materno. Ou seja, as fraldas de recém-nascido, passaram ao tamanho grande em pouco tempo. A mãe para amamentar tem de estar tranquila e disponível para o nenê, sem estar na corrida diária e competitiva que exige a vida profissional. Por isto, no Dia Internacional da Mulher, esta é uma conquista importante para o gênero feminino, mas sem dúvida, isto é um direito da criança”.

Ministério Público/RS

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