A lei foi sancionada na última quarta-feira, 2 de agosto, na presença de autoridades do município, atletas e entidades do esporte.
Foi sancionada na última quarta-feira, 2 de agosto, pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, a Lei Municipal nº 9.854/2023, que cria o Programa Bolsa Atleta. O ato foi realizado na sala de reuniões do gabinete do prefeito, no 7º andar da prefeitura de São Leopoldo, com a presença da proponente, líder do governo, vereadora Iara Cardoso (PDT), autoridades, atletas e entidades do esporte.
O Bolsa Atleta tem como objetivo valorizar e apoiar atletas e entidades na prática do esporte, incentivar jovens promissores e desenvolver a prática do esporte como promoção social por meio dos auxílios financeiros.
Vanazzi destacou a importância do projeto e do engajamento dos atletas e entidades para a vida longa do esporte em todas as áreas. “O fundamental é que a partir da iniciativa da vereadora Iara, o programa vire uma política pública permanente na cidade de São Leopoldo. Essa Lei estimula o atleta a praticar aquilo que é o seu talento, e que é de sua vontade, com o apoio do poder público, para não faltar as coisas fundamentais” destacou o prefeito.
Para a autora da proposta, a vereadora Iara Cardoso, o Bolsa Atleta atuará também na promoção da igualdade de direitos e geração de oportunidades para todos os atletas. “A lei beneficia crianças e jovens atletas promissores, e ajuda a deselitizar os esportes que excluem aqueles que não tem condições financeiras. Com esta lei pretendemos alcançar esse equilíbrio e a igualdade de direitos”, a vereadora exemplificou como muitos atletas também têm que sustentar suas famílias e não conseguem se dedicar aos campeonatos e competições. “Por meio desses recursos os atletas podem ter acesso a hospedagem, alimentação e preparação. São Leopoldo vai brilhar Brasil afora com o esporte”, completou Iara.
“Isso é inclusão social, para alcançar aqueles que têm grandes talentos e precisam da verba de alimentação, hospedagem, transporte e inscrição. Esse programa beneficia nós atletas que já exercemos, mas também olha para aqueles de fora que tem vontade e então conseguiriam por meio deste auxílio ” declarou a campeã de jiu-jitsu Tábata de Lima, ela falou em nome dos atletas presentes no ato.
Com a sanção da lei, agora a sua institucionalização será mediante as políticas públicas e auxílios financeiros concedidos para atletas e entidades de cunho esportivo por meio dos editais do Bolsa Atleta e editais de participação em competições.
Podem pleitear o programa aqueles atletas que cumprirem os seguintes requisitos:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – idade mínima de 08 anos;
III – residir em São Leopoldo, há pelo menos um ano a contar do requerimento do auxílio;
IV – estar em treinamento para participar de competições;
V – ter participado de competições desportivas no âmbito municipal, estadual,nacional, ou internacional.