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Geral

TST determina manutenção de 40% dos empregados dos Correios em atividade durante greve

Por 23 de setembro de 20132 Mins Leitura
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23.09 Correios
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Correios pediam na Justiça a manutenção de 80% das atividades. Empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o dia 17.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST Eizo Ono determinou a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios em cada unidade da empresa durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 23, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O ministro foi sorteado como relator do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra federações dos trabalhadores.

Os Correios pediam na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas o ministro Eizo Ono considerou que o limite “ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”. A manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa à prestação de serviços indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão obrigados a garantir em caso de greve.

A empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o dia 17. Entre as reivindicações dos trabalhadores está o aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de 7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos benefícios.

Informações de Agência Brasil

FOTO: Marcelo Camargo / ABr

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