Programa de Residências Funcionais de Novo Hamburgo na pauta do Órgão Especial, nesta segunda-feira, dia 15, que terá como relator o Desembargador Arno Werlang
Conforme informações da assessoria de imprensa o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS apreciará a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, na segunda-feira, dia 15, contra a vigência da Lei nº 1.771/08, que cria o Programa de Residências Funcionais, que deveria ser implementado pelo Poder Executivo local.
O Programa prevê a construção de imóveis que serviriam de residência a integrantes da Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros. O Prefeito alega que a legislação cria despesas e fixa atribuições ao Executivo, ferindo o princípio da independência dos poderes pois foi proposta e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores.
Ao servidor beneficiado caberia o pagamento da locação, IPTU e outros gastos inerentes à manutenção da residência. A Ação será relatada pelo Desembargador Arno Werlang que suspendeu a vigência da lei, liminarmente, em 15 de abril. (70023802846).
A sessão do Órgão Especial acontecerá a partir das 14 horas no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre- na Av. Borges de Medeiros, 1565.
