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Geral – Tribunal de Justiça condena réu, mas impõe condição para prisão

EditorPor Editor16 de abril de 20094 Mins Leitura
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presidio 0416

Juízes condenam réu, mas determinam que ele só poderá ser preso se Estado oferecer condições para cumprimento da pena. Também por falta de condições, Madre Pelletier, poderá não receber mais presas do Vale do Sinos.

“Com base na lei se condenam pessoas a pena de prisão (para prejudicar) mas no momento em que se deve beneficiá-las (condições prisionais), nega-se a legalidade. Algo intolerável, beirando a hipocrisia.” Estas palavras de crítica ao Estado e ao próprio Judiciário foram registradas em voto do desembargador Amilton Bueno de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por maioria, os integrantes da turma determinaram a expedição de mandado de prisão contra condenado por roubo, mas definiram que ele só poderá ser detido quando o Estado oferecer condições mínimas de sobrevivência em presídio.

O caso é de um rapaz de 21 anos que foi preso por ter “subtraído para si” um Play Station, um aparelho de DVD, três celulares, uma máquina fotográfica, um porta CD e R$ 530. “Seguir ignorando tal situação e atirar um jovem, com as condições pessoais do ora acusado, ou seja, menor de 21 anos e primário, em um dos atuais “depósitos de presos” — com superlotação, condições subumanas e dividido por facções criminosas —, é privá-lo não só da liberdade (pena a que foi condenado a cumprir), mas também da dignidade e da esperança, já que nula a possibilidade de ressocialização”, concluiu.

Com base nesta mesma interpretação, o TJ também interditou o local chamado de “Brete do A”, no Pavilhão A do Presídio Central de Porto Alegre. O local somente poderá ser ocupado para alojar presos obedecidas as condições previstas no art. 88 da Lei de Execuções Penais. O local deverá ter camas, lavatório e aparelho sanitário, obedecer fatores de areação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana, e a área mínima de seis metros quadrados por pessoa.

Também está em estudo a possibilidade de interdição da Penitenciária Feminina de Porto Alegre para as presas oriundas da região de Montenegro e do Vale dos Sinos. O Juiz da Vara de Execuções Penais da Capital e designado para a Fiscalização dos Presídios, Sidinei José Brzuska, considerou que não foi atendida a sugestão do Juízo realizada em novembro de 2008 para que o Anexo da Penitenciária Modulada de Montenegro, cujas instalações continuam se deteriorando, seja colocado em condições de receber as dezenas de presas que estão atualmente se “amontoando” no Presídio Feminino Madre Pelletier.

O artigo 85 da Lei de Execuções Penais fala de obediência rigorosa ao limite máximo da capacidade prisional, de celas arejadas e com condicionamento térmico adequado à existência humana.

Segundo os integrantes da 5ª Câmara, o Estado tem o dever de punir os que agridem a lei penal, mas não pode descumprir a legislação aprovada para garantir direitos mínimos aos condenados. “A legalidade tem dois vieses: um que determina a prisão (contra o cidadão) e outro que protege o apenado”, escreveu o relator em seu voto, em que afirma também “o mea culpa” de sua Câmara Criminal por, até então, ter sido conivente com o sistema prisional.

O relator lembrou de decisão recente do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros permitiram que condenados em regime aberto, em locais onde casa do albergado não cumpre condições de higiene suficientes e estão superlotadas, sem separação de condenados em regime semi-aberto, cumpram pena em regime domiciliar.

Citou, ainda, reportagem publicada pela Folha Online. Juízes da Califórnia estão prestes a liberar 60 mil presos por conta da superlotação carcerária. “Impossível não aderir aos argumentos do relator, no que diz com a situação penitenciária”, declarou o desembargador Luís Gonzaga da Silva Moura. Ele ressaltou que, com algumas exceções, o Estado não cumpre o princípio da dignidade da pessoa humana.

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