Ex-presidente deverá pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo e fazer retratação pública
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, condenou nesta terça-feira (16) o ex-presidente Jair Bolsonaro por declarações consideradas racistas contra um apoiador negro. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
As declarações que motivaram o processo
O caso se refere a falas de Bolsonaro feitas em 2021, durante encontros com apoiadores no “cercadinho” do Palácio da Alvorada e em transmissões ao vivo. Entre as declarações, o ex-presidente comparou o cabelo black power de um apoiador a um “criatório de baratas”, fez insinuações sobre higiene pessoal e chegou a dizer “tô vendo uma barata aqui”, em referência à mesma pessoa.
Para o MPF e a DPU, as falas extrapolaram o campo da ofensa individual e atingiram toda a população negra, configurando discriminação racial.
Condenação e punições impostas
A decisão foi unânime entre os desembargadores. O TRF-4 determinou que Bolsonaro:
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Pague R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo;
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Faça retratação pública, tanto nas redes sociais quanto em veículos de imprensa;
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Veja a União implementar campanha nacional de combate ao racismo com duração mínima de um ano.
Repercussão e significado jurídico
Especialistas avaliam que a sentença reforça a responsabilização de figuras públicas por declarações discriminatórias. Segundo a decisão, as falas de Bolsonaro contribuíram para a estigmatização de pessoas negras, caracterizando dano coletivo.
A indenização será destinada a um fundo público e pode financiar políticas de promoção da igualdade racial. A decisão ainda cabe recurso.
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