Ministros entenderam, que o programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que vem obtendo bons resultados.
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O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu na tarde desta quinta-feira, dia 03, que o Programa Universidade para Todos – ProUni é constitucional. Por sete votos a um, a maioria dos ministros julgou improcedente uma ação que questionava o modo como o programa foi criado e a reserva de vagas segundo critérios sociais e raciais.
Só Marco Aurélio Mello acolheu o pedido formulado pelo partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Os ministros Ricardo Lewandowski, em viagem oficial, e Celso de Mello, de licença médica, não participaram do julgamento. Cármen Lúcia declarou-se impedida.
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
Em abril de 2008, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou a ação à análise do Plenário. Em seu voto, teve os argumentos contra o – ProUni, julgou a ação improcedente e considerou o programa constitucional. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.330, a associação das mantenedoras afirmava que a reserva de vagas para estudantes que preenchessem critérios sociais e raciais viola o princípio da isonomia entre os cidadãos.
A sessão desta quinta iniciou com o voto de Barbosa, o julgamento prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do – ProUni.
Informações de Estadão
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