Os deputados com base no Rio Grande do Sul, Eliseu Padilha e José Otávio Germano estão no centro das atenções do Supremo Tribunal Federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello deu aval ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza para apurar suspeitas de desvio de verbas públicas a partir de superfaturamento de compras, envolvendo os parlamentares Eliseu Padilha(PMDB) e José Otávio Germano (PP), que têm foro privilegiado, desde esta segunda-feira, dia 8.
O Inquérito 2741 autorizou a abertura de investigação contra sete políticos gaúchos e um empresário. Ainda entre os políticos aparecem os nomes do presidente da Assembléia Legislativa Alceu Moreira (PMDB), Marco Alba, deputado estadual do PMDB, licenciado e secretário de Habitação do governo estadual, o prefeito de Sapucaia do Sul, Marcelo Machado (PMDB), Renan Presser, chefe de gabinete da prefeitura de Sapucaia do Sul e Francisco Fraga, secretário de governo da prefeitura de Canoas. O empresário citado é Marco Antônio Camino, proprietário da MAC Engenharia.
A história desta investigação começa em 1º de agosto, com o procurador da República em Canoas, Adriano Raldi, enviando inquérito ao STF pedindo autorização para investigar os deputados, considerando a condição privilegiada deles. O Foco da investigação é a verificação de irregularidades em licitações visando a beneficiar determinadas empresas, como a MAC Engenharia. Uma pessoa ligada a Magna Engenharia, de Canoas, também é investigada. Parlamentares citados na apuração seriam os responsáveis por garantir o sucesso das empresas nas licitações. Em troca, receberiam benefícios.
A empresa Mac Engenharia já foi contratada por diversos municípios do Vale do Sinos a exemplo de São Leopoldo e Novo Hamburgo. Em Novo Hamburgo, entre 2006 e 2008, a empresa Mac Engenharia teve firmado 11 contratos e aditamentos, sendo eles:
Requisição nº 18807 – SEMOP – Cont. nº 020/2008 – Concorrência nº 009/2007. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras para drenagem pluvial e pavimentação asfáltica com CBUQ, em diversas ruas do Município. Contrato: Validade 31/12/2008, podendo ser prorrogado pelo restante do prazo até 12(doze) meses.Valor: R$ 8.898.370,90 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado em 18/02/08.
Termo nº 109/2008 de Aditamento ao Contrato nº 274/2003, firmado em 08/03/2004 – Concorrência nº 255/2003 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02Termo assinado em 26/05/2008, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original, prorrogando o mesmo até 22/12/2008 em favor de: Mac Engenharia Ltda. publicado em 27/05/08.
Termo nº 148/2007 de Aditamento ao Contrato nº 274/2003, firmado em 08/03/2004 – Concorrência nº 255/2003 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02. Termo assinado em 10/07/2007, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original, prorrogando o mesmo por mais 12(doze) meses a contar de 22/06/2007 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 12/07/2007.
Termo nº 287/2007 de Aditamento ao Contrato nº 051/2003, firmado em 04/04/2003 – Concorrência nº 018/2002 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02 Termo assinado em 04/12/2007, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original e aditivos prorrogando o mesmo até 04/04/2008 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 05/12/2007
Termo 018/2006 de Aditamento ao Contrato – Concorrência nº 018/2002 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02 Termo assinado em: 27/01/06, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original e aditivos, prorrogando o mesmo até 31/12/2006 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 02/02/2006
Termo 002/2006 de Aditamento ao contrato – Concorrência nº 004/2002 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02 Termo assinado em 27/01/06, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original e aditivos, prorrogando o mesmo até 31/12/006 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 02/02/2006
Termo nº 079/2006 de Aditamento ao Contrato – Concorrência nº 255/2003 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02 Lei Federal nº 8666/93, Art. 61, § Único. Termo assinado em 10/04/2006, ficam reajustados os valores unitários do presente contrato, pelo IGPM (FGV), referente ao acumulado de janeiro à dezembro de 2005, no percentual de 0,81%, aplicável apenas para o remanescente dos serviços à executar – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 12/04/2006
Termo nº 103/2006 de Aditamento ao Contrato – CNPJ.: 80.083.454/0001-02 . Termo assinado em 15/05/2006, resolvem aditar o prazo de vigência previsto Cláusula IV do contrato original e aditivos, prorrogando o mesmo por até 12(doze) meses, a contar de 22/06/2006 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 17/05/2006
Termo nº 097/2006 de Aditamento ao Contrato – CNPJ.: 80.083.454/0001-02. Termo assinado em 15/05/2006, fica acrescido ao contrato original o percentual de 14,13%, representando o valor adicional de R$ 558.438,73, fica alterada a dotação orçamentária para o presente contrato, com recursos advindos da seguinte conta: 1.01.02.08.03.00.015.451.0006.1.016.03758.0041 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 17/05/2006
Termo nº 235/2006 de Aditamento ao Contrato nº 051/2003 – firmado em 04/04/2003 – Concorrência nº 018/2002 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02. Termo assinado em 01/12/2006, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original e aditivos, fica prorrogando o mesmo até 31/12/2007 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 06/12/2006
Termo nº 240/2006 de Aditamento ao Contrato nº 040/2002, firmado em 04/06/2002 – Concorrência nº 004/2002 – CNPJ.: 80.083.454/0001-02 .Termo assinado em 01/12/2006, resolvem aditar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do contrato original e aditivos, prorrogando o mesmo até 01/06/2007 – em favor de: Mac Engenharia Ltda. Publicado no Jornal NH 06/12/2006
Contraponto
O que disse Eduardo Ferrão, advogado de Eliseu Padilha
Até agora só o aparelho acusador vinha funcionando. Com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, os deputados passam a ter chance de provar inocência.
O que disse José Otávio Germano, deputado federal
Não tenho nenhum envolvimento com o objeto desse inquérito. Só tratei com uma pessoa, o doutor Camino, assuntos relacionados à área de energia e não em nome da MAC.
O que disse Alceu Moreira (PMDB), presidente da Assembléia
Quando investigarem, verão o tamanho da irresponsabilidade de colocar o nome de um homem público na rua sem nenhuma prova. Tudo o que a Justiça quiser fazer sou a favor.
O que disse Marco Alba, secretário estadual de Habitação
Por meio da assessoria, afirmou que a partir de segunda-feira terá acesso ao processo e, posteriormente, deve se manifestar.
O que disse Renan Presser, chefe de gabinete do prefeito Machado
A decisão não muda nada para a gente. Cabe a José Otávio e Eliseu Padilha responder nesse momento. O que disse Giovani Gazen, advogado da MAC Engenharia Estamos aguardando os desmembramentos do caso.
O que disse Edgar Hernandes Candia, diretor da Magna
Não temos informação sobre o nome da empresa constar no inquérito
