Com o aumento, o valor máximo passa para R$ 776,46. Menor benefício será de R$ 415, igual ao valor do novo salário mínimo
O valor do seguro desemprego será reajustado a partir deste mês, acompanhando o aumento de 9,21% aplicado ao salário mínimo. A nova tabela do seguro-desemprego foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho, o valor máximo do seguro desemprego passa para R$ 776,46 (antes, era de R$ 710,97). O valor mínimo do benefício é igual ao do salário mínimo, que subiu para R$ 415 (até o dia 29, o piso do seguro-desemprego era de R$ 380).
O seguro desemprego
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses.
São três parcelas para o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro desemprego o empregado com carteira assinada, rural e urbano, o temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo que contribua para a Previdência Social, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).