De 25 a 29 de maio, a Direção do Foro de Porto Alegre e OAB/RS, vão promover a campanha “Doar é Legal”, de conscientização de doação de órgãos
No saguão do prédio do Foro, das 8h30 às 18h30, servidores farão o cadastro dos que manifestarem o desejo ser doadores e, no ato do registro, será entregue uma certidão com os dados do declarante.
O lançamento vai ocorrer no dia 25 de maio, às 11h, no térreo do prédio do Foro.
A campanha é organizada em parceria com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) e o Hemocentro, que vão distribuir material informativo sobre o assunto.
Em uma segunda etapa, no dia 25 de junho, um ônibus do Hemocentro estará no Foro Central para oportunizar o cadastramento no banco de doadores de medula óssea, através da retirada de uma pequena amostra de sangue que dá a identidade genética de cada um, possibilitando verificar a compatibilidade de doador e receptor.
“Queremos aproveitar o potencial do fluxo diário de pessoas no Foro Central, que é de 13 mil pessoas, além do grande número de associados da Ordem dos Advogados, que é de cerca de 70 mil, mobilizando-se toda a comunidade jurídica formada por juízes, servidores, advogados, promotores, defensores e estudantes de direito, oportunizando-se a doação e esclarecendo-se a importância do gesto para salvar vidas”, explica o Juiz-Diretor do Foro da Capital, Carlos Eduardo Richinitti.
Sobre a entrega da certidão, o Diretor do Foro salienta ser um ato simbólico, mas é uma forma de a pessoa manifestar sua vontade de ser um doador, deixando registrada para conhecimento dos familiares. O magistrado é doador desde 1983.
Doação de órgãos
Órgãos como um dos rins, parte do pulmão ou do fígado e a medula óssea podem ser doados ainda em vida por pessoas em boas condições de saúde, maiores de 18 anos e capazes. Quando não é realizada entre parentes (pai, mãe, filhos, irmão, tios ou avós) há a necessidade de autorização judicial, a fim de coibir o comércio.
A exceção é a medula, que pode ser doada também por menores de 18 anos e a qualquer paciente, sem necessidade de decisão da Justiça, em razão da dificuldade de encontrar indivíduos 100% compatíveis e porque a regeneração completa acontece em apenas sete dias.
Em caso de morte encefálica é possível a retirada para transplante dos rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos, cartilagem, tendão, veias e pele, o que depende de avaliação das condições de cada órgão bem como da existência de receptor compatível. Somente não podem ser doadores portadores de doenças infecto-contagiosas, como AIDS, ou câncer (nesse último caso, ainda podem doar as córneas).
A morte encefálica, ou cerebral, é uma lesão irrecuperável e irreversível do cérebro após traumatismo craniano grave, tumor intracraniano ou derrame cerebral acarretando a interrupção definitiva de todas as atividades cerebrais. Difere-se do coma que é um processo reversível em que o paciente ainda está vivo.
Para a confirmação do diagnóstico da morte encefálica são realizadas três avaliações de médicos diferentes.
