Segundo decisão judicial, dirigir na beira do mar não configura imprudência e acidente deve ser indenizado pela seguradora
Embora a maioria das praias gaúchas proíba o acesso de automóveis à beira-mar, para efeitos jurídicos, a prática não é considerada como uma atitude imprudente, mas sim corriqueira. Esta foi a decisão da Terceira Turma Recursal Cível, do Rio Grande do Sul, ao negar provimento a recurso da seguradora de veículos.
O problema começou quando, ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, o segurado teve seu pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação. Dessa forma, a empresa entendeu que não cabia a ela o dever de indenizar.
No entanto, no entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou que estava impedido. Também entendeu que não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por impedimento no caminho.
Segundo o julgador, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Maria José Schmitt Sant Anna e Ricardo Torres Hermann. Fonte: Tribunal de Justiça do RS