
Quantas calorias tem? Possui gordura trans? Melhor comprar diet ou light? Confira explicações do que deve conter e ser consultado nos rótulos dos alimentos.
As informações dos rótulos dos alimentos são essenciais, pois são a comunicação entre o produto e o consumidor. Por isto, os dados prestados nos rótulos devem ser claros e o consumidor deve estar atento para cobrar seus direitos e poder escolher adequadamente seus alimentos. Após uma pesquisa que indicou que 70% das pessoas consultam os rótulos, mas mais da metade não compreende o significado de todas informações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA desenvolveu um manual explicativo. Confira algumas informações importantes que devemos consultar nos rótulos.
Informações obrigatórias
dos rótulos de alimentos
Lista de Ingredientes – Informa os ingredientes que compõem o produto. A leitura dessa informação é importante porque o consumidor pode identificar a presença de termos, como açúcar, sacarose, glicose, ou outros tipos de açúcar, como a dextrose.
OBS1: Alimentos de ingredientes únicos como açúcar, café, farinha de mandioca, não precisam apresentar lista de ingredientes. OBS2: A lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente, isto é, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade.
Origem – Informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. São informações importantes para o consumidor saber qual a procedência do produto e entrar em contato com o fabricante se for necessário.
Prazo de Validade – Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.
Conteúdo Líquido – Indica a quantidade total de produto contido na embalagem. O valor deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).
Lote – É um número que faz parte do controle na produção. Caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence.
Informação Nutricional Obrigatória – É a tabela nutricional. Sua leitura é importante porque a partir das informações nutricionais você pode fazer escolhas mais
saudáveis para você e sua família.
Ao passar informações os rótulos devem evitar palavras ou representações falsas ou que induzam a erros de entendimento; demonstrar propriedades que não possuam
ou não possam ser demonstradas; ressaltar, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante e indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas e que seu consumo melhora a saúde ou previne doenças.
Informação Nutricional Obrigatória

Dúvidas Freqüentes
Todos os alimentos e bebidas embalados precisam ter Rotulagem Nutricional?
Todos, com exceção das bebidas alcoólicas; especiarias (como, por exemplo, orégano, canela e outros); águas minerais naturais e as demais águas envasadas para consumo humano; vinagres; sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar); alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo como sobremesas; os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo comercializados como pré-medidos, as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.
Embalagens muito pequenas também devem trazer a rotulagem nutricional?
Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2 não necessitam apresentar a informação nutricional obrigatória. Se esses alimentos forem processados para dietas com restrição de nutrientes (“diet”) ou com valor energético e/ou o(s) nutriente(s) reduzido(s) (‘light”), devem apresentar informação nutricional obrigatória.
Existe obrigatoriedade da declaração de Medida Caseira?
Sim. A Informação Nutricional obrigatoriamente deve apresentar, além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, copo, dentre outros.
O número de porções contido na embalagem do alimento deve ser declarado no rótulo?
Não. Caso seja declarado, pode constar na tabela de informação nutricional ou em local próximo a esta.
Por que no nutriente Gordura Trans não aparece o %VD?
Porque não existe valor estabelecido, uma vez que o consumo de gordura trans não deve ser estimulado. Deve-se procurar sempre observar os alimentos com os menores teores de gordura trans.
Por que algumas informações aparecem como não signifi ativas?
Porque os valores são tão pequenos, apesar de não serem ZERO, que são considerados não significativos para o consumo.
Dúvidas sobre Diet e Light
Os consumidores muitas vezes procuram por alimentos diet e light. Mas não sabem ao certo o que essa denominação quer dizer. Aqui temos uma série de perguntas e respostas que esclarecem a diferença entre diet e light.
Alimentos DIET
São os alimentos especialmente formulados para grupos da população que apresentam condições fi siológicas específi cas. Como, por exemplo, geléia para
dietas com restrição de açúcar. São feitas modifi cações no conteúdo de nutrientes,
adequado-os a dietas de indivíduos que pertençam a esses grupos da população. Apresentam na sua composição quantidades insignifi cantes ou são totalmente isentos de algum nutriente.
Alimentos LIGHT
São aqueles que apresentam a quantidade de algum nutriente ou valor energético
reduzida quando comparado a um alimento convencional. São defi nidos os teores de cada nutriente e ou valor energético para que o alimento seja considerado light. Por exemplo, iogurte com redução de 30% de gordura é considerado light.
Tanto alimentos diet quanto light não têm necessariamente o conteúdo de açúcares ou energia reduzido. Podem ser alteradas as quantidades de gorduras, proteínas, sódio, entre outros; por isso a importância da leitura dos rótulos.
Fonte: Anvisa
