As leis do autismo, do vereador Falcão, foram decretadas durante a semana passada.
Aprovadas por unanimidade na Câmara de Vereadores, as três propostas de lei do vereador Falcão (MDB) que trazem avanços à causa autista passam a fazer parte da legislação municipal. Os regramentos foram publicados no Diário Oficial Municipal (DOM) e já estão em vigor.
Confira as leis e suas regras
A primeira lei permite que pais, com filhos autistas, matriculados na educação infantil em tempo integral, possam acompanhá-los dentro da escola na adaptação alimentar e inclusive oferecer o próprio alimento e minimizar a seletividade alimentar, algo bem comum a quem tem TEA.
A segunda regulamentação trata sobre a elaboração de um censo do autismo, mecanismo que busca facilitar, por meio de estatísticas, o conhecimento, por parte do Poder Público, do universo de pessoas com TEA no Município e assim criar ações em várias áreas como Saúde, Educação e Assistência Social, por exemplo.
E a terceira regra faz alguns ajustes à lei municipal 8626/2017, que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
O pacote de leis foi promulgado pelo presidente da Câmara, Tarzan, na terça-feira passada (31), depois que as proposições aprovadas pelo Legislativo foram para a sanção do prefeito Ary Vanazzi (PT), que não deu resposta nos 15 dias esperados.
Foto: Banco de dados